DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Subtitulo 26.784.0230.0520.0001 - Participação da União No Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minerio, Gusa e Produtos Siderurgicos No Porto de Sepet...

Faço saber que o COGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, Primeiro VICE-PRESIDENTE da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 12, de 2000-cn.

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0230.0520.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúgicos no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 500.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio 2000), no subtítulo 26.784.0230.0520.0001 - Participação da União Capital ? Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúgicos no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$500.000,00.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no...

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