DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Governo do Distrito Federal - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial No Valor de R$ 3.359.048,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.377, de 17 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.359.048,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários...

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