LEI ORDINÁRIA Nº 9377, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Governo do Distrito Federal - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial Ate o Limite de R$ 3.359.048, para os Fins Qu...

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LEI Nº 9.377, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$3.359.048,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos indicados no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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