LEI ORDINÁRIA Nº 4100, DE 20 DE JULHO DE 1962. Modifica, Sem Aumento de Despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, Na Parte Relativa Ao Subanexo 4.16 - Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Visando a Permitir o Custeio do Pessoal do Departamento Federal de Segurança Publica Incumbido Dos Serviços de Policiamento Local de Brasilia.

LEI Nº 4.100, de 20 de julho de 1962

Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 08 - Departamento Federal de Segurança Pública:

?os créditos inscritos na verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos Cr$365.550.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). 1.105 - Auxílio para diferença de caixa - Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) 1.1.09 - Substituições - Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). 1.1.12 - Salário-Família - Cr$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.13 - Gratificação de função Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). 1.1.16 - Gratificação de representação de Gabinete - Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.18 - Gratificação pela prestação de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde - Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e 1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário -...

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