DECRETO Nº 29069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. Retifica a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.

Localização do texto integral

decreto nº 29.069, de 30 de dezembro de 1950.

Retifica a Tabela de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art 1º As funções isoladas e séries funcionais da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovadas pelo Decreto nº 28.719, de 7 de outubro de 1950, ficam substituídas pelas que se encontram em anexo.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo são exercidas pelos servidores constantes em anexo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

  1. funções isoladas

    20

    - Assessor Técnico

    - Referência 27

    45

    - Assistênte Sindical

    - Referência 25

  2. séries funcionais:

    ÁRTIFICE

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    6

    22

    -

    -

    6

    21

    -

    -

    8

    20

    -

    8

    9

    19

    -

    9

    29

    -

    17

    ASCENSORISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    9

    22

    3

    -

    8

    21

    -

    4

    10

    20

    -

    7

    24

    3

    11

    ASSISTENTE SOCIAL

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    26

    -

    1

    2

    25

    -

    2

    3

    24

    -

    3

    4

    23

    -

    2

    6

    22

    -

    5

    16

    -

    13

    AUXILIAR DE ATUÁRIO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    27

    2

    -

    2

    26

    -

    -

    2

    25

    -

    1-

    3

    24

    -

    -

    3

    23

    2

    -

    12

    4

    1

    AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    24

    -

    2

    3

    23

    -

    3

    5

    22

    -

    3

    7

    21

    10

    -

    8

    20

    -

    8

    10

    19

    -

    10

    -

    18

    8

    -

    35

    18

    26

    CORRENTISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    5

    24

    -

    5

    8

    23

    -

    7

    11

    22

    -

    4

    14

    21

    4

    -

    18

    20

    -

    13

    21

    19

    -

    12

    -

    18

    10

    -

    77

    4

    41

    DENTISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    29

    -

    1

    1

    28

    -

    1

    1

    27

    -

    1

    1

    26

    -

    1

    3

    25

    -

    -

    4

    24

    1

    -

    11

    1

    4

    FISCAL

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    -

    28

    1

    -

    20

    27

    -

    20

    30

    26

    -

    30

    40

    25

    -

    40

    50

    24

    -

    50

    70

    23

    -

    27

    80

    22

    -

    17

    -

    21

    50

    -

    290

    51

    184

    FOTÓGRAFO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    24

    -

    1

    1

    23

    1

    -

    1

    22

    -

    -

    3

    1

    1

    GUARDA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    5

    22

    -

    5

    8

    21

    2

    -

    12

    20

    -

    3

    13

    19

    -

    13

    38

    2

    21

    IDENTIFICADOR

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    23

    -

    2

    4

    22

    -

    4

    6

    21

    -

    3

    7

    20

    -

    6

    9

    19

    -

    9

    28

    -

    24

    LABORATORISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    3

    24

    2

    -

    3

    23

    -

    -

    4

    22

    -

    4

    4

    21

    -

    2

    14

    2

    6

    MAQUINISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    24

    -

    -

    1

    23

    -

    1

    -

    22

    1

    -

    2

    1

    1

    MARINHEIRO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    21

    -

    2

    4

    20

    2

    -

    5

    19

    -

    5

    -

    18

    2

    -

    23

    4

    7

    MÉDICO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    31

    -

    2

    3

    30

    -

    3

    5

    29

    7

    -

    6

    28

    -

    -

    7

    27

    7

    2

    23

    14

    10

    MESTRE

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    5

    26

    -

    -

    6

    25

    -

    2

    9

    24

    12

    -

    12

    23

    1

    -

    32

    13

    2

    METROLOGISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    29

    -

    1

    1

    28

    -

    1

    2

    27

    -

    1

    2

    26

    -

    1

    3

    25

    -

    2

    4

    24

    2

    -

    12

    2

    6

    MOTORISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    25

    -

    2

    3

    24

    -

    2

    4

    23

    2

    -

    5

    22

    1

    -

    6

    21

    3

    -

    6

    20

    -

    3

    26

    6

    7

    OPERADOR

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    26

    -

    -

    2

    25

    -

    2

    3

    24

    -

    3

    4

    23

    2

    -

    5

    22

    8

    -

    6

    21

    8

    -

    21

    18

    5

    OPERADOR DE DE RAIO X

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    23

    -

    -

    2

    -

    -

    SERVENTE

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    20

    22

    -

    10

    30

    21

    12

    -

    40

    20

    -

    12

    50

    19

    -

    34

    -

    18

    4

    -

    -

    17

    7

    -

    140

    23

    56

    TAQUÍGRAFO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    27

    -

    2

    2

    26

    1

    -

    3

    25

    -

    1

    3

    24

    -

    2

    10

    1

    5

    TECNICO DE LABORATÓRIO

    2Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    26

    -

    -

    2

    25

    -

    1

    3

    24

    -

    3

    7

    -

    4

    TELEFONISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    23

    -

    2

    3

    22

    3

    -

    4

    21

    -

    4

    5

    20

    -

    -

    14

    3

    6

    MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

    PARTE SUPLEMENTAR

  3. funções isoladas:

    6

    - Assessor Jurídico

    - Referência 27

    6

    - Assistente Jurídico

    - Referência 28

    2

    - Chefe de Transporte

    - Referência 26

    1

    - Inspetor de Imigração

    - Referência 29

    1

    - Patrão

    - Referência 22

    1

    - Zelador

    - Referência 26

  4. séries funcionais:

    ARTÍFICE

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    14

    22

    -

    -

    10

    21

    -

    -

    4

    20

    -

    2

    3

    19

    -

    -

    1

    18

    -

    -

    32

    -

    2

    ASSISTENTE

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    5

    31

    -

    5

    8

    30

    -

    6

    11

    29

    -

    6

    14

    28

    -

    12

    17

    27

    -

    4

    20

    26

    1

    -

    23

    25

    -

    8

    30

    24

    11

    -

    128

    12

    41

    ASSISTENTE COMERCIAL

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    7

    29

    -

    -

    1

    27

    -

    -

    11

    26

    -

    -

    2

    25

    -

    -

    0

    24

    -

    -

    2

    22

    -

    -

    29

    -

    -

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    12

    28

    -

    1

    14

    27

    -

    -

    22

    29

    -

    2

    30

    25

    -

    17

    50

    24

    11

    -

    128

    11

    20

    CHEFE DE OFICINA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    27

    -

    -

    1

    26

    -

    -

    3

    -

    -

    CONTABILISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    28

    -

    -

    1

    27

    -

    1

    1

    26

    -

    -

    3

    -

    1

    ECONOMISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    30

    1

    -

    2

    29

    -

    1

    3

    28

    -

    2

    4

    27

    1

    -

    12

    2

    3

    ENGENHEIRO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    31

    -

    -

    2

    30

    -

    1

    3

    29

    -

    1

    3

    28

    -

    -

    3

    27

    -

    -

    13

    -

    2

    ESCREVENTE DATILÓGRAFO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    200

    23

    -

    39

    220

    22

    -

    50

    240

    21

    -

    53

    40

    20

    -

    -

    5

    19

    -

    -

    13

    18

    -

    -

    736

    -

    142

    FARMACÊUTICO

    1

    25

    -

    1

    2

    24

    -

    -

    3

    -

    1

    FOGUISTA MARÍTIMO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    23

    -

    1

    1

    23

    -

    1

    1

    21

    -

    1

    -

    20

    1

    -

    3

    1

    3

    PORTEIRO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    24

    -

    -

    1

    23

    -

    1

    1

    22

    -

    -

    3

    -

    1

    REDATOR

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    2

    27

    -

    2

    3

    26

    -

    3

    4

    25

    -

    2

    5

    24

    7

    -

    6

    23

    -

    2

    20

    7

    9

    SERVIÇAL

    4Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    4

    23

    -

    -

    3

    22

    -

    1

    2

    21

    -

    -

    9

    -

    1

    TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MECANIZAÇÃO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    31

    -

    1

    1

    30

    -

    1

    1

    29

    1

    28

    1

    27

    2

    -

    1

    26

    6

    2

    2

    TECNOLOGISTA

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    30

    -

    1

    2

    29

    -

    2

    3

    28

    -

    1

    4

    27

    3

    -

    10

    3

    4

    TECNOLOGISTA-ENGENHEIRO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    31

    -

    1

    1

    30

    -

    1

    2

    29

    4

    -

    2

    28

    -

    2

    1

    27

    -

    -

    7

    4

    4

    TECNOLOGISTA QUÍMICO

    Nº de funções

    Referência

    Exc.

    Vagos

    1

    31

    -

    1

    2

    30

    -

    1

    3

    29

    1

    -

    2

    28

    -

    1

    4

    27

    2

    -

    12

    3

    3

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