DECRETO Nº 29069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. Retifica a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.
Localização do texto integral
decreto nº 29.069, de 30 de dezembro de 1950.
Retifica a Tabela de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art 1º As funções isoladas e séries funcionais da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovadas pelo Decreto nº 28.719, de 7 de outubro de 1950, ficam substituídas pelas que se encontram em anexo.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo são exercidas pelos servidores constantes em anexo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
-
funções isoladas
20
- Assessor Técnico
- Referência 27
45
- Assistênte Sindical
- Referência 25
-
séries funcionais:
ÁRTIFICE
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
6
22
-
-
6
21
-
-
8
20
-
8
9
19
-
9
29
-
17
ASCENSORISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
9
22
3
-
8
21
-
4
10
20
-
7
24
3
11
ASSISTENTE SOCIAL
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
26
-
1
2
25
-
2
3
24
-
3
4
23
-
2
6
22
-
5
16
-
13
AUXILIAR DE ATUÁRIO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
27
2
-
2
26
-
-
2
25
-
1-
3
24
-
-
3
23
2
-
12
4
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
24
-
2
3
23
-
3
5
22
-
3
7
21
10
-
8
20
-
8
10
19
-
10
-
18
8
-
35
18
26
CORRENTISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
5
24
-
5
8
23
-
7
11
22
-
4
14
21
4
-
18
20
-
13
21
19
-
12
-
18
10
-
77
4
41
DENTISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
29
-
1
1
28
-
1
1
27
-
1
1
26
-
1
3
25
-
-
4
24
1
-
11
1
4
FISCAL
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
-
28
1
-
20
27
-
20
30
26
-
30
40
25
-
40
50
24
-
50
70
23
-
27
80
22
-
17
-
21
50
-
290
51
184
FOTÓGRAFO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
24
-
1
1
23
1
-
1
22
-
-
3
1
1
GUARDA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
5
22
-
5
8
21
2
-
12
20
-
3
13
19
-
13
38
2
21
IDENTIFICADOR
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
23
-
2
4
22
-
4
6
21
-
3
7
20
-
6
9
19
-
9
28
-
24
LABORATORISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
3
24
2
-
3
23
-
-
4
22
-
4
4
21
-
2
14
2
6
MAQUINISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
24
-
-
1
23
-
1
-
22
1
-
2
1
1
MARINHEIRO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
21
-
2
4
20
2
-
5
19
-
5
-
18
2
-
23
4
7
MÉDICO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
31
-
2
3
30
-
3
5
29
7
-
6
28
-
-
7
27
7
2
23
14
10
MESTRE
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
5
26
-
-
6
25
-
2
9
24
12
-
12
23
1
-
32
13
2
METROLOGISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
29
-
1
1
28
-
1
2
27
-
1
2
26
-
1
3
25
-
2
4
24
2
-
12
2
6
MOTORISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
25
-
2
3
24
-
2
4
23
2
-
5
22
1
-
6
21
3
-
6
20
-
3
26
6
7
OPERADOR
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
26
-
-
2
25
-
2
3
24
-
3
4
23
2
-
5
22
8
-
6
21
8
-
21
18
5
OPERADOR DE DE RAIO X
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
23
-
-
2
-
-
SERVENTE
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
20
22
-
10
30
21
12
-
40
20
-
12
50
19
-
34
-
18
4
-
-
17
7
-
140
23
56
TAQUÍGRAFO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
27
-
2
2
26
1
-
3
25
-
1
3
24
-
2
10
1
5
TECNICO DE LABORATÓRIO
2Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
26
-
-
2
25
-
1
3
24
-
3
7
-
4
TELEFONISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
23
-
2
3
22
3
-
4
21
-
4
5
20
-
-
14
3
6
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
PARTE SUPLEMENTAR
-
funções isoladas:
6
- Assessor Jurídico
- Referência 27
6
- Assistente Jurídico
- Referência 28
2
- Chefe de Transporte
- Referência 26
1
- Inspetor de Imigração
- Referência 29
1
- Patrão
- Referência 22
1
- Zelador
- Referência 26
-
séries funcionais:
ARTÍFICE
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
14
22
-
-
10
21
-
-
4
20
-
2
3
19
-
-
1
18
-
-
32
-
2
ASSISTENTE
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
5
31
-
5
8
30
-
6
11
29
-
6
14
28
-
12
17
27
-
4
20
26
1
-
23
25
-
8
30
24
11
-
128
12
41
ASSISTENTE COMERCIAL
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
7
29
-
-
1
27
-
-
11
26
-
-
2
25
-
-
0
24
-
-
2
22
-
-
29
-
-
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
12
28
-
1
14
27
-
-
22
29
-
2
30
25
-
17
50
24
11
-
128
11
20
CHEFE DE OFICINA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
27
-
-
1
26
-
-
3
-
-
CONTABILISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
28
-
-
1
27
-
1
1
26
-
-
3
-
1
ECONOMISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
30
1
-
2
29
-
1
3
28
-
2
4
27
1
-
12
2
3
ENGENHEIRO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
31
-
-
2
30
-
1
3
29
-
1
3
28
-
-
3
27
-
-
13
-
2
ESCREVENTE DATILÓGRAFO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
200
23
-
39
220
22
-
50
240
21
-
53
40
20
-
-
5
19
-
-
13
18
-
-
736
-
142
FARMACÊUTICO
1
25
-
1
2
24
-
-
3
-
1
FOGUISTA MARÍTIMO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
23
-
1
1
23
-
1
1
21
-
1
-
20
1
-
3
1
3
PORTEIRO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
24
-
-
1
23
-
1
1
22
-
-
3
-
1
REDATOR
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
2
27
-
2
3
26
-
3
4
25
-
2
5
24
7
-
6
23
-
2
20
7
9
SERVIÇAL
4Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
4
23
-
-
3
22
-
1
2
21
-
-
9
-
1
TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MECANIZAÇÃO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
31
-
1
1
30
-
1
1
29
1
28
1
27
2
-
1
26
6
2
2
TECNOLOGISTA
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
30
-
1
2
29
-
2
3
28
-
1
4
27
3
-
10
3
4
TECNOLOGISTA-ENGENHEIRO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
31
-
1
1
30
-
1
2
29
4
-
2
28
-
2
1
27
-
-
7
4
4
TECNOLOGISTA QUÍMICO
Nº de funções
Referência
Exc.
Vagos
1
31
-
1
2
30
-
1
3
29
1
-
2
28
-
1
4
27
2
-
12
3
3
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO