DECRETO Nº 72313, DE 31 DE MAIO DE 1973. Dispõe Sobre Alteração do Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.313, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Dispõe sobre alteração do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo número 2.775, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, para excluir, na Parte Permanente, 1 (um) cargo de Professor Assistente, código EC-503.20, ocupado por José Lopes de Souza, e incluir, com o mesmo ocupante 1 (um) cargo de Professor Adjunto, código EC-502.22.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da retificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º

A retificação de que trata o artigo anterior não homologa situação que, em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta das doações orçamentárias próprias da Universidade Federal de Juiz Fora.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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