DECRETO Nº 78582, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. Autoriza a Universidade Federal do para a Alienar Bem Imovel de Sua Propriedade e da Outras Providencias.

DECRETO N.º 78.582, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a Universidade Federal do Pará a alienar bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar o domínio útil do terreno foreiro do Patrimônio municipal de Belém, com frentes para a Avenida Nazaré e para a Avenida Governador José Malcher, entre a Passagem Joaquim Nabuco e a Travessa Quintino Bocaiuva - Largo da Redenção, antes Largo da Memória, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características: Terreno com área total aproximada de 3688m² (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), beneficiado com um prédio de dois pavimentos, coletado sob o número 845, antigo número 405, de frente para a Avenida Nazaré, com fundos projetados para a Avenida Governador José Malcher, confinando pelo lado direito com o imóvel número 399 e pelo lado esquerdo com o imóvel número 419, ambos de propriedade de quem de direito; com dois blocos de salas de aula e com um prédio de um pavimento, coletado sob o número 922, antigo número 466, de frente para a Avenida Governador José Malcher, com fundos projetados para a Avenida Nazaré, confinando pelo lado direito com o imóvel número 419 e pelo lado esquerdo do com o imóvel número 399, ambos de propriedade de quem de direito.

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no...

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