DECRETO Nº 0-011, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Alienar o Imovel que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Chile nº 300, no Município do Rio de Janeiro: terreno com área de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 95,00m (noventa e cinco metros) de frente para à Avenida Chile, medindo 95,00m (noventa e cinco metros) na linha dos fundos, 90,00m (noventa metros) de extensão por ambos os lados, confrontando com terrenos de propriedade do antigo Estado da Guanabara, denominado lote B-3, do plano de urbanização nº 8.350, da Esplanada de Santo Antônio, Registro fls. 70 do Livro 3-BN, sob o nº 37.314, do 13º Ofício, atualmente, 7º Ofício do Registro de Imóveis, Livro 1542, às fls. 6, verso.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições...

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