DECRETO Nº 75063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração da Universidade Catolica de Salvador, Com Sede Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto nº 75.063, de 9 de dezembro de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Católica de Salvador, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer de Conselho Federal de Educação nº 3.683-74, conforme consta dos Processos números 8.038-74 - CFE e 210.897-73, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Universidade Católica de Salvador, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da...

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