DECRETO Nº 69324, DE 07 DE OUTUBRO DE 1971. Concede Reconhecimento a Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, No Estado do Parana.

Decreto Nº 69.324, DE 7 de outubro DE 1971.

Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 252.972-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica concedido reconhecimento à Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g médici

Jarbas G. Passarinho

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