DECRETO Nº 0-002, DE 07 DE JULHO DE 1997. Decreto - Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a Alienar Bem Imovel de Sua Propriedade, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar o domínio de um terreno situado na Rua Mipibu, bairro de Petrópolis da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com 1.440,00 m² (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de superfície, limitando-se ao Norte, com próprio estadual, com 30,00 m (trinta metros); ao Sul, com a Rua Mipibu, com 30,00 m (trinta metros); a Leste, com próprio estadual, com 48,00 m (quarenta e oito metros); e a Oeste, com propriedade particular, com 48,00 m (quarenta e oito metros), beneficiado com um prédio de um pavimento, situado a Rua Mipibu nº 419, com área construída de 620.00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados).

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será...

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