DECRETO Nº 62055, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza a Mineração Urandi S.a. a Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Caetite, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 62.055, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza a Mineração Urandi S.A. a lavrar minério de manganês no município de Caetité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Urandi S.A. a lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Jovino José Ribeiro e Clemente José de Santana e suas mulheres nos Sítios Atolado e Guaribas, no lugar denominado Fazenda das Barrocas, distrito de Brejinho das Ametistas, município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de vinte e nove hectares noventa e seis ares e setenta centiares (29,9670ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice em marco de concreto na confluência de duas grotas, na divisa entre terrenos de Olivio Pereira Marques e Jovino José Ribeiro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (52,80m), vinte e dois graus e trinta e sete minutos sudoeste (22º37? SW); noventa e nove metros e dez centímetros (99,10m), sessenta graus e sete minutos sudoeste (60º07? SW); cinqüenta e dois metros e setenta centímetros (52,70m), setenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (76º58? SW); cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (52,60m), trinta e dois graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (32º44? SW); setenta e quatro metros (74m), onze graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (11º52? SW); cento e noventa e um metros e dez centímetros (191,10m), oito graus e vinte e sete minutos sudoeste (8º27? SE); trezentos e oitenta e três metros e sessenta centímetros (383,60m), sessenta e três graus e vinte e dois minutos sudoeste (63º22? SW); cento e trinta e quatro metros e vinte centímetros (134,20m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); cento e vinte e um metros e vinte centímetros (121,20m), quarenta e oito graus cinqüenta e três minutos sudoeste (48º53? SW); sessenta e cinco metros (65m). cinqüenta graus e doze minutos sudoeste (50º12? SW); setenta e seis metros e noventa centímetros (76,90m), trinta graus e quarenta e seis minutos noroeste (30º46? NW); quarenta e sete metros e quarenta centímetros (47,40m), doze graus e quarenta e três minutos nordeste...

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