DECRETO Nº 58690, DE 22 DE JUNHO DE 1966. Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a Executar o Levantamento de Recursos Hidraulicos Nos Estados de Minas Gerais e Goias.

DECRETO Nº 58.690, DE 22 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza a Companhia Urbanizador da Nova Capital do Brasil a executar o levantamento de recursos hidráulicos nos Estados de Minas Gerais e Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o arts. e 10 do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada, à Companhia urbanizadora da Nova Capital do Brasil, autorização de estudos e levantamentos dos recursos hidráulicos da Cachoeira do Queimado, situada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, extensivos a tôda a bacia do curso d?água a que se pertence, denominado rio Prêto, afluente do rio Paracatu, e à bacia do alto rio São Marcos, afluente do rio Paranaíba, todos êsses rios situados em território dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

Art. 2º

A permissionária fica obrigada a apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de três (3) anos, contados da publicação dêste decreto os estudos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º

Findo o prazo a que se refere o artigo anterior e conseqüentemente extinta a presente autorização de estudos, a permissionária não poderá pleitear a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamentos realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhados ao referido Departamento.

Art. 4º

o presente decreto entra em vigor na data de sua...

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