DECRETO Nº 61691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967. Dispõe Sobre Inclusão de Servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), em Parte Especial do Quadro do Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre inclusão de servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), em Parte Especial do Quadro do Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto n° 56.464, de 15 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica incluído, na parte Especial do Quadro do Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), até que seja aprovado o quadro definitivo do mencionado órgão, 1 cargo de Eletricista Instalador, nível 10-C, ocupado por Sérgio Culetto.

Parágrafo único. O Prefeito do Distrito Federal baixará, após a publicação dêste decreto, ato de exclusão do servidor a que se refere êste artigo, do Quadro Provisório do Pessoal daquela Prefeitura.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará o titulo do servidor abrangido por êste decreto, devendo providenciar sua expedição, se não o possuir.

Art. 3º

O servidor de que trata êste decreto será pago pela verba própria do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (ASP).

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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