DECRETO Nº 60707, DE 10 DE MAIO DE 1967. Altera o Decreto 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Dispõe Sobre a Inclusão de Servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap) em Orgão da Administração Direta Ou Indireta.

Decreto nº 60.707, de 10 de maio de 1967.

Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispõe sôbre a inclusão de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) em órgão da Administração direta ou indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto número 56.464, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Art. 1º

A distribuição de servidores da NOVACAP, prevista no artigo 1º do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, fica alterada, na parte referente ao aproveitamento do Assistente Jurídico Aloísio Adiucto Silveira, a fim de ser incluído como Procurador de 1ª Categoria, em Parte Especial, dos Quadros de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação do presente decreto será atendida pelos recursos próprios da mencionada Autarquia.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

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