DECRETO Nº 0-010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Urbano, Com Benfeitorias, Situado Na Cidade de Vitoria, Estado do Espirito Santo, Destinado a Sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento Daquela Capital.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 11.264/93-09, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua General Osório, esquina com a Avenida Cleto Nunes - Edifício Vitória Park -, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com área total edificada de 9.873,12m² (nove mil, oitocentos e setenta e três vírgula doze metros quadrados), confrontando-se: pela frente com a Rua General Osório; de um lado com a Avenida Cleto Nunes; de outro lado com terreno pertencente à firma Chiabai & Cia. Ltda. ou quem de direito; e de outro lado com imóvel do Espólio de Victor Maria Sarlo ou quem de direito; de propriedade de PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA.; matriculado sob o n° 5207 (Averbações: AV-02-5207; AV-03-5207; AV-05-5207 e AV-07-5207) de ordem do Livro 2-N, em 6 de novembro de 1981, do Oficial do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens, da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput

deste artigo é constituído por terreno, medindo 1.062,10m² (hum mil e sessenta e dois vírgula dez metros quadrados), com prédio de treze pavimentos, construído sobre fundações-indiretas, estrutura e laje de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos rebocados, cobertura de laje, instalações completas e embutidas de água, luz e esgotos, possuindo as seguintes compartimentações e andares: Pavimento térreo: um hall com piso de mármore, oito lojas com piso em cimento liso e oito banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas, sendo a loja n° 1 (AV-03-5207) com piso em cimento, um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas e um Mezzanino com um depósito com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas...

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