DECRETO Nº 63303, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza a Mineração e Usina Wigg S.a a Lavrar Minerios de Ferro e de Manganes, No Municipio de Itabirito, No Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 63.303, de 27 de setembro de 1968.

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S. A., a lavrar minérios de ferro e de manganês, no município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S. A., a lavrar minérios de ferro e de manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Biboca, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e dois hectares e noventa e dois ares (322,92ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e seis metros e vinte centímetros (306,20m.), no rumo verdadeiro de oitenta graus noroeste (80ºNW), da confluência de Ribeirão Mata Porcos com o córrego Biboca, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m.), vinte e seis graus e sete minutos noroeste (26º07,NW); duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta metros (262,50m.), trinta e quatro graus e cinqüenta e três minutos nordeste (37º53?NE); trezentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros (353,70m.), quarenta e sete graus e cinqüenta e três minutos nordeste (47º53?NE); quatrocentos e trinta metros (430m.), oitenta e três graus nordeste (83ºNE); trezentos e noventa metros (390m.) cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSE); duzentos e oitenta metros (280m.), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); seiscentos e quatro metros e nove centímetros (604,09m.), norte (N); noventa e cinco metros e oitenta e seis centímetros (95,86m.), este (E); setecentos e quarenta e cinco metros (745m.), norte (N); trezentos e vinte e dois metros (322m.), oeste (W), duzentos metros (200m.), norte (N), quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m.), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m.), sul (S); setecentos e quarenta e oito metros (748m.), oeste (W); mil, quatrocentos e doze metros (1.412m.), sul (S); quatrocentos e vinte e dois metros (422m.), oeste (W); cento e noventa e seis metros (196m.), norte (N); quinhentos e cinqüenta e dois metros e noventa e cinco centímetros (552,95m.), oeste (W); trezentos e vinte dois metros e sessenta e seis centímetros...

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