DECRETO Nº 41744, DE 01 DE JULHO DE 1957. Autoriza a Usinas Eletricas do Paranapanema S.a. a Instalar Uma Usina Termoeletrica em Itapetininga, No Municipio de Igual Nome, Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 41.744, DE 1 DE JULHO DE 1957.
Autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a inslatar uma usina termoelétrica em Itapetininga, município de igual nome, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei 3.763, de 25 de outubro de 1941;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.206 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. a instalar em Itapetininga, município de igual nome, Estado de São Paulo, uma usina termoelétrica.
Parágrafo único. A Energia produzida destina-se ao fornecimento em grosso à S. A. Emprêsa de Eletricidade Sul Paulista, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica na cidade de Itapetininga.
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a conta da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos da instalação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as...
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