DECRETO Nº 69069, DE 16 DE AGOSTO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Destinadas a Construção da Subestação de Itumbiara, No Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 69.069, de 16 de agôsto de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção da subestação de Itumbiara, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DecretA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção da subestação de Itumbiara, no município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº REI 60.884, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME nº 701.885-71.

Art. 3º

Fica autorizada FURNAS Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por êste Decreto.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio...

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