DECRETO Nº 65170, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terreno Situadas em Itajuba, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 65.170 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno situadas em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decretam:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá, as seguintes áreas de terreno, situadas em Itajubá, Estado de Minas Gerais:

  1. área de terreno de aproximadamente 64.210m2 (sessenta e quatro mil, duzentos e dez metros quadrados), de propriedade de Paulo Carneiro Santiago, situada no bairro do Pinheirinho confrontando ao sul com terreno da Fundação Teodomiro Santiago a leste com imóvel de propriedade de Olavo Carneiro Santiago e outros, e, ao norte e a oeste, com imóvel do próprio proprietário;

  2. área de terreno de aproximadamente 30.260m2 (trinta mil, duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Olavo Carneiro Santiago, Maria Tereza Santiago, Vila e Ruth Santiago Cohen, situada no bairro do Pinheirinho, confrontando ao sul com o ribeirão José Pereira, a leste com o terreno da Fundação Teodomiro Santiago, ao norte com imóvel dos prórpios prorpietários, e, a oeste, com Paulo Carneiro Santiago.

Parágrafo único. As áreas indicadas estão configuradas em planta topográfica, aprovada em 18 de agôsto de 1969, pela Congregação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Art. 2º

Fica a Escola Federal de Engenharia de Itajubá autorizada a promover a desapropriação em questão, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários da mesma Escola.

Art. 3º

A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº...

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