DECRETO Nº 59346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica a 'associação Casa da Criança de Santos', Com Sede em Santos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a ?Associação Casa da Criança de Santos?, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de 1965,

decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com...

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