DECRETO Nº 77089, DE 27 DE JANEIRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, No Municipio de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 77.089, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia Docas da Guanabara (C.D.G.), nos termos dos artigos e , alínea h e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas tituladas a diversos particulares, com respectivas benfeitorias, e as benfeitorias de particulares existentes em terrenos de marinha, aproximadamente com 1.040ha (um mil e quarenta hectares), localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, a seguir discriminadas, de acordo com a planta constante do processo MT número 13.057-75:

1. Área definida a oeste pelo Rio Pereiras, desde a sua foz, no Saco da Coroa Grande, até atingir a faixa de domínio da linha férrea da 6º Divisão da Rede Ferroviária Federal S.A RFFSA (antiga Estrada de Ferro Central do Brasil - Ramal de Mangaratiba); ao norte pela faixa de domínio da linha férrea da 6º Divisão da RFFSA, desde o Rio Pereiras até o seu entroncamento com o Ramal de Santa Cruz; onde prossegue acompanhando a faixa de domínio do Ramal de Santa Cruz até o cruzamento com o Rio Mazomba; a leste pela margem direita do rio Mazomba desde seu cruzamento com a faixa de domínio da linha férrea Brisamar - Santa Cruz, até o ponto onde este se bifurca em dois canais; daí passando a acompanhar a margem direita do canal de saneamento de direção NO até a sua foz na Baía de Sepetiba; ao sul limita-se pelo litoral da Baía de Sepetiba, desde a foz do canal limite oeste, até o canal do estreito que separa a Ilha da Madeira, do continente, seguindo por este canal até alcançar a Praia do Capitão no Saco da Coroa Grande e novamente pelo litoral desde a Praia do Capitão até atingir a foz do Rio Pereiras. Exclui-se nesta área qualquer parte do terreno pertencente à Companhia Mercantil e Industrial Ingá cujo limite é o canal do estreito e que costeia o litoral do Saco do Engenho até a saída no mar, na Praia do Castelo.

2. Ilha do Francês, situada a sudeste do Saco do Engenho,

3. Área compreendida entre a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT