DECRETO Nº 72445, DE 10 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, No Municipio de Santarem, Estado do para e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.445, DE 10 DE JULHO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, no Município de Santarém, Estado do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por parte do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ou da Companhia Docas do Pará, os terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos marginais ou de marinha e seus acrescidos, bem como as benfeitorias neles existentes, localizados à margem direita do rio Tapajós, no Município de Santarém, Estado do Pará, constituindo uma poligonal fechada com área de aproximadamente 807.00 m2 (oitocentos e sete mil metros quadrados), delimitada pelas ruas Assis de Vasconcelos e seu prolongamento até o rio, rua Vinte e Quatro de Outubro e estrada da FAO e seu prolongamento até o rio, da cidade de Santarém e pela margem direita do rio Tapajós, configurado na planta anexa ao Processo nº MT-46.725-73, do Ministério dos Transportes.

Art. 2º

As despesas necessárias à promoção das desapropriações de que trata este Decreto, correrão à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT