DECRETO Nº 68238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Associação Hospital Oswaldo Cruz, Com Sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 68.238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n 14.792, de 1970,

decreta:

Art. 1

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT