DECRETO Nº 67619, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Ação Social para Promoção Humana, Com Sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 67.619, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 24.391, de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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