DECRETO Nº 63312, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Imoveis que Menciona, Na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 63.312, de 27 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona, na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea ?a?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados à Rua 7 de Setembro nº 868, 914 e 922 na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, com área total aproximada de 1.701,06 m2 (mil e setecentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados), de propriedade de Dona Conceição Nunes Rezende ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-05/256/68, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios destinados ao Plano Habitacional do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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