DECRETO Nº 62274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Situados Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Avenida Rio Branco, nº 125, e na travessa do Ovidor, nº 27, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ambos integrantes do acervo de ?A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais em liquidação.?.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o presente decreto destinam-se ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

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