DECRETO Nº 62885, DE 21 DE JUNHO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Imovel Situado a Alameda Afonso Schimidt 166, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 62.885, DE 21 DE JUNHO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado a alamêda Afonso Schimidt nº 166, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea ?a? do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno), situado à Alamêda Afonso Schimidt nº 166, barro de Santana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 285,88m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de propriedade de Waldir Meira de Figueiredo, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 40-01-1317.68, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos provenientes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo - Plano Habitacional.
Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
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