DECRETO Nº 65204, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Indica, Na Cidade de Irai, Estado do Rio Grande do Sul.

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Decreto nº 65.204, de 22 de setembro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, na Cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 e nos têrmos do artigo 5º, letra "m", do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decretam:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel com as confrontações abaixo mencionadas, situado no município de Iraí, constituído por uma fração de terras com área de dez hectares, quatro mil quinhentos e treze centiares e vinte decímetros quadrados (10,4513,20 Ha), correspondente a parte de um lote suburbano, número 156, situado na zona suburbana da cidade de Iraí, cujo lote confronta: ao NORTE, com o rio Uruguai e a estrada dos Passarinhos; ao SUL, com a mesma estrada e o arroio do Mel; a Leste, com a referida estrada dos Passarinhos e a OESTE, com o arroio do Mel e o rio Uruguai; imóvel êste adquirido, mediante instrumento particular, por Brasil Moretto e sua espôsa a Martinil & Fritzen...

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