DECRETO Nº 64947, DE 06 DE AGOSTO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Imovel que Menciona Na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 64.947, DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, item II, da Constituição,
DECRETA:
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos inclusive benfeitorias neles existentes, limitado pela Alameda Georges Bernanos, rua sem nome, rua Cruz das Almas de um lado e por outro lado com terrenos do ministério da Aeronáutica, da Fiação e Tecelagem Barbacenense e de D. Jovelina e outros, com a forma de um polígono irregular, com a área total aproximada de 50.890,00 m2 (cinqüenta mil, oitocentos e noventa metros quadrados),na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Companhia Fiação e Tecelagem Barbacenense S.A., tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-05-2140-68, no qual se encontram a planta dos terrenos, as plantas das benfeitorias e o laudo de avaliação.
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.
Na forma e para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
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