DECRETO Nº 55298, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação Imovel que Menciona, Situado em Curitiba, No Estado do Parana.

DECRETO Nº 55.298,DE 29 DE Dezembro DE 1964.

Declara de utilidade pública, para desapropriação imóvel que menciona, situado em Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786 de21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação o imóvel situado à Rua Munhoz da Rocha nº 820 em Curitiba, no Estado do Paraná, de propriedade de Luiz Gil de Leão Filho, ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o número 7.706/64.

Art. 2º

Destina-se êsse imóvel à residência do Comandante da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto lei nº .3.365, de 21 de junho de 1941 correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941,.alterado pela lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata missão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de1964;143º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT