DECRETO Nº 57046, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Imovel que Menciona, No Estado da Guanabara, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 57.046, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inicio I do art. 37 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel, atualmente constituído da edificação e respectivo terreno, assim descritos nas notas lavradas do 8º Oficio do Estado da Guanabara, Livro 196, fls. 67, e Livro E, nº 187, fls. 93, respectivamente:

  1. o prédio e domínio útil do respectivo terreno sito à Rua Costa Ferreira, antiga Travessa das Partilhas nº 137, na Freguezia de Santanna, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e cujo terreno mede 5,50m de largura na frente, e 50,00m de comprimento, confrontando pelos lados com os prédios ns. 106 e 112 da Rua Barão de São Félix e, pelos fundos, com terrenos do prédio nº 110 da Rua Barão de São Félix;

  2. o prédio e respectivo terreno sito à Rua Barão de São Félix número 110, na Freguezia de Santana, Distrito da Gabôa, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, medindo o terreno 5,30m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 89,68m de extenção por ambos os lados, confortando, de um lado, com o prédio nº 108 da Rua Barão de São Félix, e, pelo outro, com o prédio nº 112 da mesma Rua Barão de São Félix, e, pelos fundos, com o prédio nº 137 da Rua Costa Ferreira, antiga Travessa das Partilhas;

  3. o prédio e respectivo terreno à Rua Barão de São Félix nº 112, antigo nº 104, na dita Freguezia de Santana, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, medindo o terreno 5,50m de frente, 5,20m de largura nos fundos, fazendo testada para a Rua Costa Ferreira, antiga Travessa das Partilhas, por 140,00m de extensão por ambos os lados, confrontando, de um lado, com o prédio número 110 da...

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