DECRETO Nº 56785, DE 24 DE AGOSTO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, Imovel que Menciona Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 56.785, de 24 de agôsto de 1965.

Declara de utilidade pública, imóvel que menciona na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado na Alameda Itu, números 137, 145, 151 e 153, antigos números 155 e 161, no Jardim Paulista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no estado em que se encontra de propriedade do Sr. Boaventura Antônio Gravina, ou seus herdeiros e sucessores tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob nº M. Aer 04-01/2534/65 no qual se encontram as plantas, memorial descritivo e laudo de avaliação.

Art. 2º

Destina-se esse imóvel à residência de Oficiais da Guarnição da Aeronáutica da 4º Zona Aérea.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos próprios.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes

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