DECRETO Nº 59402, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica Imovel que Menciona Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 59.402, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública imóvel que menciona na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea ?a?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e respectivo terreno) situado na Rua Bartira número 551, antigo nº 59, no 19º Subdistro de Perdizes ? 2ª Circunscrição Imobiliária da Cidade de São Paulo, com área de hum mil e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados (1.079,10 m²), de propriedade do Senhor Benedito Arruda Viana e outros, tudo conforme costa do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 40-01-2642-66, onde se encontra a planta do imóvel.

Art. 2º

Destina-se êsse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta do Fundo Aeronáutico.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência par efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Eduardo Gomes

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