DECRETO Nº ., DE 02 DE AGOSTO DE 1993. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Telecomunicações do Parana S.a. - Telepar, o Imovel que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR), o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 50000.009116/92-00,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR), área de terreno urbano com 2.900 m² (dois mil e novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, conforme planta de 10 de julho de 1991, localizada no Município e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, lote n° 68-A, resultante da subdivisão do lote n° 3-NO-A-52 da Prefeitura Municipal de Curitiba, situado na Avenida Manoel Ribas, Bairro Mercês, de propriedade do Estado do Paraná, conforme consta da Matrícula n° 3.769, de 28 de dezembro de 1966, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, destinada ao uso do serviço público de telecomunicações, pela Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR).

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: lote de terreno urbano medindo 53,25m de frente para a Avenida Manoel Ribas, com forma irregular, tendo de fundos, de um lado, 74,30m, onde confronta em toda a extensão com imóvel da Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR), 23,00m, onde confronta com imóvel da Prefeitura Municipal de Curitiba, desta linha segue em diagonal e se subdivide em quatro partes, sendo uma diagonal de 37,00m, uma reta em direção à frente de 16,20m, outra ainda em diagonal com 20,60m e uma reta em direção à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT