DECRETO Nº 0-003, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, o Imovel que Menciona.

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.004844/93,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno, sem benfeitoria, com l.708,47m2 (um mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Estrada da Casa Grande, contígua à faixa da variante da adutora do Rio Claro, Jardim Ângela, 26° Subdistrito Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a ser destacada de maior porção das Matrículas n°s 11.388 e 91.802, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de Eduardo Benjamin Jafet ou Benjamin Jafet, ou ainda, Eduardo Jafet (Espólio) casado com Ângela Basílio Jafet, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 6 (seis) lados de perímetro ABCDEFA, indicado na Planta PT 92.516, de outubro/92, apresentando as seguintes características perimétricas e confrontações em relação a quem, dentro de mesmo terreno, se coloca de frente para a Estrada da Casa Grande e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados. O lado da frente faz limite com a Entrada da Casa Grande e constitui-se de três segmentos de reta consecutivos (AB BC e CD) a seguir descritos: o Segmento AB mede 12,68m tem rumo de 48°07'00"NW, deflete 67°37'00" à direita, em relação ao lado esquerdo (FA), formando, com este, ângulo interno de 112°23'00"; o Segmento BC mede 14,87m, tem rumo de 54°11'25"NW, deflete 6°04'25" à esquerda, em relação ao Segmento AB, formando, com este, ângulo interno de 186°04'25"; o segmento CD mede 6,20m, tem rumo de 58°34'15"NW, deflete 4°22'50" à esquerda em relação ao Segmento BC, formando, com este, ângulo...

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