DECRETO Nº 35775, DE 05 DE JULHO DE 1954. Declara de Utilidades Publica Diversas Areas de Terra Necessarias as Obras do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Pardo, e Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de São Paulo a Promover a Desapropriação das Mesmas.

DECRETO Nº 35.775, DE 5 DE JULHO DE 1954.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias às obras do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, e autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e requerido pelo interessado,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas de terra a seguir discriminadas, e necessárias às obras do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, no município de São José do Rio Pardo, cuja concessão foi outorgada ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952, constante das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura:

1 - Área de três mil duzentos e sessenta (3.260) metros quadrados, de propriedade atribuída a Licínio Soares de Camargo.

2 - Área de dois mil quatrocentos e quarenta (2.440) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Luz e Fôrça de Mococa.

3 - Área de quatorze mil quinhentos e cinquenta (14.550) metros quadrados, de propriedade atribuída a Primo Quilici.

Parágrafo único. As áreas acima referidas são complementares daquelas a que se refere o Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953.

Art. 2º

Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica, do Estado de São Paulo, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pelos de ns. 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e de 9 de...

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