LEI ORDINÁRIA Nº 12279, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Transforma Cargos Vagos das Carreiras da Previdencia, da Saude e do Trabalho, Estruturada pela Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, Estruturada pela Lei 10.483, de 3 de Julho de 2002, em Cargos do Plano de Carreiras de que Trata a Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que Trata a Lei 11.233, de 22 de Dezembro de 2005; Altera a Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993; e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.279, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993:

  1. 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

  2. 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

  3. 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

  4. 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

  5. 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

    II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

  6. 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

  7. 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão...

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