DECRETO Nº 78581, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. Concede a Companhia Vale do Rio Santo Antonio de Minerios - Valerisa o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.581, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede à Companhia Vale do Rio Santo Antônio de Minérios - VALERISA o direito de lavrar minério de ferro no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Santo Antônio de Minérios - VALERISSA concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cangueiro, Distrito e Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares, dois ares e sessenta e nove centiares (61,0269ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus noroeste (66ºNW), do vértice noroeste (NW), a montante da Cachoeira Cangueiro, no Córrego Saraiva, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); duzentos e sessenta e dois metros (262m), oeste (W); trezentos e setenta e seis metros (376m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); noventa e oito metros (98m), sul (S); cento e quarenta metros (140), leste (E); cinquenta e oito metros (58), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); cinquenta e seis metros (56m), sul (S); cento e cinquenta e quatro metros (154m), leste (E); sessenta e cinco metros (65m), sul (S); sessenta metros (60m), leste (E); trinta metros (30m), sul (S); cento e quinze metros (115m), leste (E); setenta metros (70m), norte (N); oitenta metros (80m), leste (E); setenta e seis metros (76m), norte (N); sessenta e dois metros (62m), leste (E); oitenta e seis metros (86m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); setenta e cinco metros (75m), norte (N); noventa metros (90m), leste (E); cento e oito metros (108m), norte (N); sessenta e dois metros (62m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), norte (N); oitenta e oito metros (88m), oeste (W); sessenta metros (60m),norte (N); noventa e oito metros (98m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); sessenta e seis metros (66m), norte (N); duzentos e trinta e seis...

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