DECRETO Nº 76044, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, Area de Terra Situada No Municipio de Itabira, Estado de Minas Gerais.
DECRETO N 76.044 - DE 29 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade de particulares necessária à construção de obras complementares às atividades de mineração do Projeto Conceição, resultante da exploração da Mina de Conceição, área essa situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 37.379.000 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:
-
latitude 19º30'00''s a........................19º42'00''s
-
longitude de 43º12'30'wg a ...............43º20'00''wg
A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes ordenadas:
C.
0
69.200
55.640
C.
1
68.800
56.540
C.
2
64.160
54.680
C.
3
62.560
55.340
C.
4
61.540
56.040
C.
5
60.840
56.760
C.
6
61.140
59.140
C.
7
63.800
60.920
C.
8
64.700
60.200
C.
9
65.100
59.200
C.
10
63.300
58.500
C.
11
64.000
56.540
C.
12
65.100
57.400
C.
13
67.300
57.000
C.
14
67.300
57.900
C.
15
68.800
58.460
C.
16
67.800
59.100
D.
15
67.520
59.700
D.
14
67.900
59.540
D.
13
68.700
59.660
D.
12
68.900
60.300
D.
11
68.900
60.700
D.
10
69.100
61.200
D.
9
69.560
61.560
D.
8
70.020
60.200
D.
7
70.800
59.940
D.
6
71.100
60.560
D.
5
72.380
60.280
D.
4
72.380
58.900
D.
3
72.000
58.240
D.
2
70.500
56.760
D.
1
70.500
56.200
D.
0
69.720
55.600
C.
0
69.200
55.640
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574 do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:
X = 82.700
Y = 39.800
onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação...
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