DECRETO Nº 76044, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, Area de Terra Situada No Municipio de Itabira, Estado de Minas Gerais.

DECRETO N 76.044 - DE 29 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade de particulares necessária à construção de obras complementares às atividades de mineração do Projeto Conceição, resultante da exploração da Mina de Conceição, área essa situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 37.379.000 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

  1. latitude 19º30'00''s a........................19º42'00''s

  2. longitude de 43º12'30'wg a ...............43º20'00''wg

Art. 3º

A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes ordenadas:

C.

0

69.200

55.640

C.

1

68.800

56.540

C.

2

64.160

54.680

C.

3

62.560

55.340

C.

4

61.540

56.040

C.

5

60.840

56.760

C.

6

61.140

59.140

C.

7

63.800

60.920

C.

8

64.700

60.200

C.

9

65.100

59.200

C.

10

63.300

58.500

C.

11

64.000

56.540

C.

12

65.100

57.400

C.

13

67.300

57.000

C.

14

67.300

57.900

C.

15

68.800

58.460

C.

16

67.800

59.100

D.

15

67.520

59.700

D.

14

67.900

59.540

D.

13

68.700

59.660

D.

12

68.900

60.300

D.

11

68.900

60.700

D.

10

69.100

61.200

D.

9

69.560

61.560

D.

8

70.020

60.200

D.

7

70.800

59.940

D.

6

71.100

60.560

D.

5

72.380

60.280

D.

4

72.380

58.900

D.

3

72.000

58.240

D.

2

70.500

56.760

D.

1

70.500

56.200

D.

0

69.720

55.600

C.

0

69.200

55.640

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574 do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:

X = 82.700

Y = 39.800

onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul.

Art. 4º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT