DECRETO Nº 76045, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, Area de Terra Situada No Municipio de Itabira, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 76.045 - DE 29 DE JULHO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade particulares necessária à construção de uma barragem de contenção de rejeito de minério de ferro, resultante da exploração da Mina do Cauê, área essa situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A Área referida no artigo anterior, com aproximadamente 16.810.600 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

  1. latitude de 19º30'00''s a .........................19º36'30''s

  2. longitude de 43º07'30''wg a ...................43º13'30''wg

Art. 3º

A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

E.

0

75.900

66.400

E.

1

74.100

68.180

E.

2

75.800

68.340

E.

3

76.700

69.500

E.

4

76.400

69.700

E.

5

75.800

69.100

E.

6

75.500

68.600

E.

7

74.700

68.600

E.

8

74.300

68.800

E.

9

72.640

68.280

E.

10

72.760

69.500

E.

11

73.460

70.000

E.

12

74.860

70.600

E.

13

76.360

70.920

E.

14

77.740

70.760

F.

14

78.280

71.100

F.

13

78.200

71.800

F.

12

78.560

72.600

F.

11

78.880

73.800

F.

10

79.400

73.920

F.

9

80.120

73.280

F.

8

79.640

72.760

F.

7

79.120

72.540

F.

6

78.520

71.680

F.

5

78.800

71.400

F.

4

78.500

70.700

F.

3

78.000

70.240

F.

2

77.600

69.500

F.

1

77.600

66.200

F.

0

76.520

66.760

E.

0

75.900

66.400

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 530,574 do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:

X=82.700

Y=39.800

Onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul

Art. 4º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a...

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