DECRETO Nº 76045, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, Area de Terra Situada No Municipio de Itabira, Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 76.045 - DE 29 DE JULHO DE 1975.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade particulares necessária à construção de uma barragem de contenção de rejeito de minério de ferro, resultante da exploração da Mina do Cauê, área essa situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
A Área referida no artigo anterior, com aproximadamente 16.810.600 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:
-
latitude de 19º30'00''s a .........................19º36'30''s
-
longitude de 43º07'30''wg a ...................43º13'30''wg
A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:
E.
0
75.900
66.400
E.
1
74.100
68.180
E.
2
75.800
68.340
E.
3
76.700
69.500
E.
4
76.400
69.700
E.
5
75.800
69.100
E.
6
75.500
68.600
E.
7
74.700
68.600
E.
8
74.300
68.800
E.
9
72.640
68.280
E.
10
72.760
69.500
E.
11
73.460
70.000
E.
12
74.860
70.600
E.
13
76.360
70.920
E.
14
77.740
70.760
F.
14
78.280
71.100
F.
13
78.200
71.800
F.
12
78.560
72.600
F.
11
78.880
73.800
F.
10
79.400
73.920
F.
9
80.120
73.280
F.
8
79.640
72.760
F.
7
79.120
72.540
F.
6
78.520
71.680
F.
5
78.800
71.400
F.
4
78.500
70.700
F.
3
78.000
70.240
F.
2
77.600
69.500
F.
1
77.600
66.200
F.
0
76.520
66.760
E.
0
75.900
66.400
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 530,574 do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:
X=82.700
Y=39.800
Onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a...
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