DECRETO Nº ., DE 30 DE JANEIRO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - Codevasf, as Areas de Terra que Menciona, Localizadas No Municipio de Juazeiros No Estado da Bahia.

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terra que menciona, localizadas no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 5o, alínea "f", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ou por concessionário de serviço público mediante autorização expressa, constante em lei ou contrato, por via amigável ou judicial, as áreas de terras inseridas no Projeto de Irrigação Salitre, localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo no 59500.001883/2007-61, assim descritas: partindo do ponto 1, de latitude 9°28'42,204" Sul e longitude de 40°36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154°08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218°44'05" e distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146°25'06" e distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 179°12'06" e distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155°24'02" e distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158°53'45" e distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101°18'19" e distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108°42'03" e distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69°43'58" e distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22°07'03" e distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54°54'14" e distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46°59'20" e distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62°16'48" e distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334°18'14" e distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41°25'51" e distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128°55'33" e distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187°16'41" e distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste...

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