DECRETO Nº 65257, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969. Prorroga o Prazo de Validade do Financiamento Concedido para a Aquisição de Equipamentos de Telecomunicações Destinados a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.

DECRETO Nº 65.257 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.

Prorroga o prazo de validade do financiamento concedido para a aquisição de equipamentos de telecomunicações destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de validade estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 63.576, de 7 de novembro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor no dia 8 de novembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas

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