DECRETO Nº 63576, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Ministerio das Comunicações e da Fazenda a Negociar e Contratar Financiamento Externo para Aquisição de Equipamentos de Telecomunicações Destinados Ao Departamento Dos Correios e Telegrafos.

decreto nº 63.576, de 7 de novembro de 1968.

Autoriza o Ministério das Comunicações e da Fazenda a negociar e contratar financiamento externo para aquisição de equipamentos de telecomunicações destinados ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base no que dispõem as Leis números 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964 e o Decreto nº 62.700, de 15 de maio de 1968,

decreta:

Art. 1º

Ficam os Ministros das Comunicações e da Fazenda autorizados a negociar e contratar, mediante licitação, a aquisição, através de financiamento externo e direto de fornecedores, de equipamento de Telecomunicações, destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos até o limite de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares).

Art. 2º

O prazo de validade de autorização constante do art. 1º será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação dêste decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e...

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