DECRETO Nº 62110, DE 11 DE JANEIRO DE 1968. Dispõe Sobre os Novos Valores Dos Padrões, Simbolos e Retribuições Dos Servidores Civis e Militares da União.
DECRETO Nº 62.110, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.
Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, majorou em 20% (vinte por cento) os valôres das retribuições fixados no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, sem substituir as tabelas de padrões símbolos e valôres aprovados por êsse diploma legal.
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o pagamento dos novos valôres resultantes da majoração concedida pela Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,
decreta:
Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
PODER EXECUTIVO
TABELA ?A?
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO
(20%)
VALOR TOTAL
22
511,50
102,30
613,80
21
456,50
91,30
547,80
20
420,00
84,00
504,00
19
384,00
76,80
460,80
18
346,50
69,30
415,80
17
316,50
63,30
379,80
16
294,00
58,80
352,80
15
272,50
54,50
327,00
14
250,00
50,00
300,00
13
231,50
46,30
277,80
12
215,00
43,00
258,00
11
199,00
39,80
238,80
10
182,50
36,50
219,00
9
166,50
33,30
199,80
8
151,50
30,30
181,80
7
137,50
27,50
165,00
6
127,50
25,50
153,00
5
120,00
24,00
144,00
4
114,00
22,80
136,80
3
106,50
21,30
127,80
2
99,00
19,80
118,80
1
91,50
18,30
109,80
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
1-F
547,50
109,50
657,00
2-F
520,00
104,00
624,00
3-F
492,50
98,50
591,00
4-F
465,00
93,00
558,00
5-F
437,50
87,50
525,00
6-F
411,50
82,30
493,80
7-F
384,00
76,80
460,80
8-F
356,50
71,30
427,80
9-F
329,00
65,80
394,80
10-F
310,00
62,00
372,00
11-F
292,50
58,50
351,00
12-F
274,00
54,80
328,80
13-F
255,00
51,00
306,00
14-F
237,50
47,50
285,00
15-F
219,50
43,90
263,40
16-F
201,50
40,30
241,80
17-F
182,50
36,50
219,00
18-F
174,00
34,80
208,80
19-F
164,00
32,80
196,80
20-F
155,00
31,00
186,00
III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO
(20%)
VALOR TOTAL
1-C
761,50
152,30
913,80
2-C
715,00
143,00
858,00
3-C
670,00
134,00
804,00
4-C
639,00
127,80
766,80
5-C
607,50
121,50
729,00
6-C
579,00
115,80
694,80
7-C
547,50
109,50
657,00
8-C
516,50
103,30
619,80
9-C
487,50
97,50
585,00
10-C
471,50
94,30
565,80
11-C
456,50
91,30
547,80
12-C
441,50
88,30
529,80
TABELA ?B?
OUTROS CARGOS DE...
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