LEI ORDINÁRIA Nº 6020, DE 03 DE JANEIRO DE 1974. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos do Grupo-policia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e da Outras Providencias.
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Civil, a que se refere a Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis - Vencimentos mensais
Cr$
PC-8
................................5.200 00
PC-7
................................4.700 00
PC-6
................................4.500 00
PC-5
................................4.200 00
PC-4
................................3.600 00
PC-3
................................2.500 00
PC-2
................................2.100 00
PC-1
................................1.700 00
A gratificação de função policial, Categorias A, B e C, as diárias de que trata a Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, referentes aos cargos que integrarão o Grupo Policia Civil ficarão absorvidas, em cada caso pelos vencimentos fixados no artigo anterior.
§ 1º A partir da vigência dos decretos de transposição ou transformação de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Civil, cessará para os respectivos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo.
§ 2º Aos Funcionários que, em decorrência da aplicação do disposto neste artigo, sofrerem redução no total da retribuição percebida mensalmente, fica assegurada a diferença como vantagem pessoal, nominalmente identificável, que ficará absorvida progressivamente, pelos aumentos de vencimentos supervenientes a esta Lei.
Somente poderão inscrever-se em concurso para ingresso nas Categorias Funcionais de Grupo-Polícia Civil, brasileiros, com a idade mínima de 19 (dezenove) anos e máxima de 30 (trinta) anos, que possuam:
I - a condição de Bacharel em Direito, para a Categoria Funcional de Delegado de Polícia;
II - diploma de cursos superiores, de Química, Física, Engenharia, Ciências Contábeis, Biologia, Mineralogia, Geologia ou Farmácia, para Categoria Funcional de Perito Criminal, observada a respectiva especialidade;
III - certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º grau de ensino médio, para as Categorias de Perito Criminal Auxiliar, Escrivão de Policia, Agente de Polícia e Datiloscopista Policial.
Fica vedada a contratação...
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