DECRETO Nº 74447, DE 21 DE AGOSTO DE 1974. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados Nos Municipios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, Compreendidos Na Area Prioritaria de Emergencia, para Fins de Reforma Agraria, de que Trata o Decreto 74.446, de 21 de Agosto de 1974.

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DECRETO Nº 74.447, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, compreendidos na área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária , de que trata o decreto nº 74.446, de 21 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 161, § 2º, da Constituição e nos termos do artigo 18, letra "h", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º É declara de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 18, letra "h", artigo 20, inciso II e VI, e artigo 24, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente 106.185,50 há. ( cento e seis mil, cento e oitenta e cinco hectares e cinqüenta ares ), de diversos proprietários, situadas nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, no Estado de Minas Gerais, localizada entre os meridionais de 46º15' e 47º00' a Oeste de Greenwich e os paralelos de 20º00' e 20º30' de latitude Sul.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro:

Inicia - se no Ribeirão do Engano 4.550m em reta de sua foz na Represa de Peixotos, na altura da longitude 46º58'33", 5 e a latitude 20º10'48", 44 ( Ponto 1 ); seguindo por este Ribeirão acima, até a sua cabeceira, que está na cota 1.260m, tendo como longitude 46º55'54" e latitude 20º07'55", 8 ( Ponto 2 ); deste ponto, em reta, numa distância de 750m, até atingir a uma das cabeceiras do Córrego da Joana na cota 1.260m, por este abaixo até encontrar a ponta da Serra da Chapada, na longitude 46º54'53" e latitude 20º04'42" ( Ponto 3 ); deste, toma-se à direita seguindo pela crista da escarpa do afloramento rochoso, numa distância de 24.850m, até atingir o Córrego do Barbo, na sua cota 1.220m, na longitude 46º41'51", 9 e latitude 20º07'53" ( Ponto 4); por este córrego abaixo, numa distância de 1.000m até a longitude 46º41'51", 9 e latitude 20º07'26", 5 ( Ponto 5 ); deste, toma-se a direita, seguindo-se pela linha sinuosa de uma ravina, numa distância de 2.200m, até a longitude de 46º40'58", 8 e latitude de 20º07'55", 84 ( Ponto 6 ); deste toma-se a direita, seguindo por outra ravina sinuosa, numa distância de 850m até a longitude 46º41'05", 45 e latitude 20º08'28", 55 ( Ponto 7 ); deste, toma-se a esquerda, seguindo pela crista da escarpa, que passa à direita do Povoado Serra da Canastra, a uma distância, em reta, de 350m da Igreja Matriz, continuando pela mesma crista, que atinge, na seguinte ordem aos seguintes locais: Cachoeira do Lava-Pés e as quedas destes córregos: Rolinhos, Mata, Quilombo, Miguel, Campo Alto...

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