DECRETO Nº 96397, DE 22 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Vargem Grande', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Romão, Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.694, De...

DECRETO N.° 96.397, DE 22 DE JULHO DE 1988

Declara de interesse social, pura fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termo dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, com a área de 1.171,2800ha (um mil, cento e setenta e um hectares e vinte e oito ares), situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, cravado à margem esquerda do Rio São Francisco, um pouco abaixo da Ilha da Martinha, de coordenadas geográficas longitude 45°02'47"WGr e latitude 16°27'22" Sul; segue por uma reta, com azimute de 293°45'43" e distância de 6.675,94 metros, confrontando com terras de Leonidas Gonçalves de Mendonça, até o marco M-02, situado na divisa de terras de Leônidas Gonçalves de Mendonça e José Lino; deste, segue por uma reta com azimute 87°51'59" e distância de 5.103,54 metros, confrontando com terras de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-03, situado na beira da Lagoa do Bom Fim; deste, segue por uma reta, com azimute de 32°00'19" e distância de 283,02 metros, confrontando com terras de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-04, situado à beira da Lagoa do Bom Fim; deste, segue por uma reta com azimute de 274°31'44" e distância de 5,065,85 metros, confrontando com terras de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-05, situado na divisa de terras de Joaquim José Leite e Severiano Gonçalves de Abreu; deste, segue por uma reta, com azimute de 14°34'27" e distância de 1.033,25 metros, confrontando com...

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