LEI ORDINÁRIA Nº 2627, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 16.500.000,00 em Reforço das Verbas Um Pessoal, Tres, Serviços e Encargos para Ocorrer as Despesas Com o Pagamento de Vencimentos e Gratificação Adicional Aos Magistrados e Funcionarios e de Sentença...

LEI N. 2.627 ? DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 ? Pessoal e 3 ? Serviços e Encargos ? para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? aberto ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? Tribunal Superior do Trabalho ? o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 ? Poder Judiciário ? Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :

Verba I ? Pessoal;

Consignação 1 ? Pessoal Permanente;

01 ? Vencimentos do Pessoal Civil;

05 ? Justiça do Trabalho;

01 ?Tribunal Superior do Trabalho;

1 ? Magistrados ? Cr$ 4.000.000,00;

2 ? Funcionários ? Cr$ 1.800.000,00;

Consignação 3 ? Vantagens;

11 ? Gratificações adicionais por tempo de serviço;

05 ? Justiça do Trabalho;

01 ? Tribunal Superior do Trabalho .................................................. Cr$ 700.000,00;

Verba 3 ? Serviços e Encargos;

11 ? Sentenças Judiciárias;

05 ? Justiça do Trabalho;

01 ? Tribunal...

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