DECRETO Nº 2062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 2 do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinario e Dos Estabelecimentos que os Fabriquem E/ou Comerciem, Aprovado Pelo Decreto 1.662, de 6 de Outubro de 1995.

DECRETO Nº 2.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 2º ...........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

Parágrafo único. Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de...

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